O vereador Carlos Wagner Januário perdeu a ação de Mandado de Segurança contra a Mesa Diretora da Câmara, composta pelos vereadores Flávio Zandona, Roberto Araujo, Carla Flores e Ana Paula Tibúrcio.
O vereador Carlos Wagner em seu pedido alegou que sofre perseguição política, por ter recebido advertência e reprimenda, alegando que não havia base legal para tal ato da Mesa Diretora.
O juiz Augusto Bruno Mandelli em sua sentença exara que verifica-se que não houve qualquer ilegalidade na conduta dos vereadores, que agiram nos limites dos ditames legais para aplicação da penalidade imposta ao impetrante (Carlos Wagner), não havendo qualquer direito líquido e certo violado, no caso.