• STF vota para extinguir direito à prisão especial para quem tem curso superior

    769 Jornal A Bigorna 18/11/2022 15:00:00

    O ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirmou não há justificativa para que o grau de instrução determine o tratamento diferente de pessoas submetidas à prisão cautelar. Divulgação

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade do direito à prisão especial para as pessoas que têm curso superior. O benefício está previsto no Código de Processo Penal para aqueles que forem presos antes da condenação definitiva.

    Moraes é relator da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona a norma. A PGR entrou com o questionamento no STF em 2015, mas o texto só chegou para ser analisado pelos ministros no Plenário Virtual nesta semana.

    Segundo o ministro, a concessão do direito à prisão especial é uma “jabuticaba brasileira” e não há justificativa para que o grau de instrução determine o tratamento diferente de pessoas submetidas à prisão cautelar.

    “A meu ver, a previsão do direito à prisão especial a diplomados em ensino superior não guarda nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, com a satisfação de interesses públicos ou à proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior a que possa ser submetido em virtude especificamente do seu grau de escolaridade”, apontou.

    Na avaliação de Moraes, a legislação beneficia aqueles que já são favorecidos socialmente, já que “obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma Universidade”.

    “A separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal e do Direito Penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado democrático de Direito”, disse.

    O julgamento começou nesta sexta-feira e os ministros têm até a próxima sexta para depositar seus votos. Além de Moraes, apenas a ministra Cármen Lúcia já votou e acompanhou o entendimento do relator.(Do Globo)

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