• STF extingue ação contra Dirceu e deixa ex-ministro próximo de recuperar direitos eleitorais

    344 Jornal A Bigorna 22/05/2024 09:10:00

    A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou extinta uma ação contra o ex-ministro José Dirceu (PT) por corrupção passiva nesta terça-feira (21). Ele havia sido condenado no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. O colegiado entendeu prescrito o crime e, assim, o processo é encerrado.

    A decisão deixa Dirceu mais próximo de restabelecer seus direitos eleitorais. De acordo com a defesa do ex-chefe da Casa Civil, que comandou a pasta no primeiro mandato do presidente Lula (PT), restaria, para isso, apenas a revogação da condenação decorrente de processo que hoje tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) —que, por analogia à decisão do Supremo, também estaria prescrito.

    O julgamento no STF teve início em junho de 2021. Edson Fachin, relator do caso, considerou que não houve prescrição e votou pela manutenção da sentença, enquanto Ricardo Lewandowski, agora ministro da Justiça de Lula, entendeu que na data da aceitação da denúncia o delito estava prescrito, o que invalidaria a condenação. Já o ministro André Mendonça pediu vista.

    Neste processo, Dirceu foi acusado de receber propina no âmbito de um contrato que teria sido superfaturado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos, entre 2009 e 2012. Os advogados do ex-ministro sustentaram ao STF que o prazo para que o Estado o punisse foi extrapolado.

    O ex-ministro havia sido foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 8 anos, 10 meses e 28 dias pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O STJ o absolveu pelo crime de lavagem, e o Supremo analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição.

    Na tarde desta terça, na retomada da análise, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam a divergência inaugurada por Lewandowski, formando assim a maioria de três votos necessária na turma em favor do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro.

    Mendonça, apesar de ter pedido vista, não votou. Entre o pedido de vista dele, que suspendeu o julgamento, e o retorno do caso ao colegiado, o plenário da corte decidiu que são mantidos os votos dados pelos ministros no plenário virtual, mesmo no caso de pedido de destaque (quando o caso é levado ao plenário físico). Assim, ficou contabilizado o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Edson Fachin, à época em que ela integrava a Segunda Turma. Os dois acabaram vencidos.

    Indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Kassio concordou com o argumento da defesa de Dirceu segundo o qual o crime de corrupção passiva estaria determinado em 16 de outubro de 2009, data da assinatura do contrato, e não com o recebimento escalonado de propinas recebidas a partir de 2010.

    "Com os marcos temporais bem definidos no presente caso, entendo que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que é possível concluir pela consumação do crime na data indicada pela defesa do réu", disse Kassio.

    Com a absolvição do crime de lavagem de dinheiro pelo STJ, a pena contra Dirceu por corrupção passiva foi fixada em 4 anos e 7 meses de reclusão. O Código Penal diz que esse crime prescreve em 12 anos. E, segundo Marques, como à época da sentença ele tinha 70 anos de idade, o prazo prescricional é reduzido pela metade, ou seja, seis anos.

    "Entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia em 29 de junho de 2016, passaram-se mais de seis anos, ocorrendo a extinção da punibilidade", afirmou.(Da Folha de SP)

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