O projeto que regulamenta a telessaúde no país, modalidade de prestação remota de serviços na área, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (13).
A telessaúde engloba, além de telemedicina, atendimento remoto em enfermagem, fisioterapia e psicologia, por exemplo.
O projeto, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), foi alterado pelo senadores. O substitutivo do Senado foi rejeitado por 296 votos a 95. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O relator na Câmara, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), acatou apenas uma das mudanças dos senadores, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O dispositivo inclui na competência do SUS o aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.
O texto estabelece princípios para a prática, como autonomia do profissional de saúde, consentimento do paciente e direito de recusa a esse atendimento remoto. Segundo o projeto, atos do profissional que usou telessaúde teriam abrangência nacional.
Os conselhos federais ficarão responsáveis pela normatização ética da prestação dos serviços remotos. Além disso, norma que pretenda restringir a telemedicina deverá demonstrar a imprescindibilidade da medida para que sejam evitados danos à saúde dos pacientes.
Em 2019, o CFM (Conselho Federal de Medicina) baixou uma resolução para regulamentar o atendimento a distância, mas o texto acabou revogado. Até a lei de 2020, a prática era regulamentada apenas por normas infralegais, que, segundo o relator, geravam insegurança jurídica.(Da Folha de SP)