O governo do Estado, sempre na tentativa de burlar os direitos dos seus servidores, promulga novas leis e as não cumprem.
O novo plano de carreira do magistério estadual, LCE nº 1.374, de 30.03.2022, estabeleceu que a gratificação de dedicação exclusiva (GDE) não sofrerá desconto previdenciário e de assistência médica, pois trata-se de vantagem que não possui caráter permanente. No entanto, ao realizar os descontos previdenciários, ignora a própria lei e inclui a GDE na base de cálculo, diminuindo ainda mais o salário do servidor.
Tais descontos dependem da função que o docente ocupa. Entretanto, para quem recebe a gratificação no valor de R$2.000,00, tem por volta de R$240,00 descontados indevidamente de seus vencimentos.
Além desse desconto previdenciário indevido, ainda podemos falar sobre os decretos editados para igualar os vencimentos base dos professores ao piso nacional, outra prática abusiva. Porque, desta maneira, ao invés de descontar, deixa de pagar os reflexos, pois trata-se de um aumento velado do salário base, o que traz prejuízos ao não contabilizar referido valor no cálculo do quinquênio e sexta parte.
Para reverter tais situações, o servidor público deverá procurar um advogado/a de sua confiança para realizar a análise de seu holerite e ter um parecer se tais situações estão ocorrendo com seu pagamento, em caso positivo, poderá ingressar com ação judicial competente para cessar tais irregularidades e até mesmo ter direito em reaver tais descontos e/ou ter seus vencimentos recalculados.
Hoje falamos de apenas alguns dos inúmeros direitos que os servidores públicos Estaduais possuem, no presente caso em específico, os profissionais do magistério público, que o governo burla e prejudica seus funcionários rebaixando seus vencimentos.
Até a próxima pessoal!
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*Anelissa Bonifácio Mazetti é Advogada (OAB/SP: 251.462), Primeira-Dama da Casa da Amizade do Rotary Club de Avaré e Servidora Pública Municipal.