Portadores de doenças graves como Neoplasia maligna (câncer) e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, a popular Aids, já podem requerer isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) junto à Prefeitura de Avaré.
Isso é possível graças a Lei Municipal 2.670 aprovada em 9 de junho de 2022 pela Câmara de Vereadores, legislação de autoria da vereadora e 2ª secretária Carla Flores (MDB).
Todo portador dessas doenças graves, mediante laudo médico, pode se dirigir ao setor de tributação da prefeitura, localizado no Centro Administrativo, e requerer a isenção do IPTU desde que obedeça aos critérios fixados pela lei que visa atender especificamente famílias de baixa renda.
“A isenção do pagamento do IPTU certamente vai auxiliar a família do portador a dar continuidade ao tratamento das enfermidades, no caso de despesas financeiras mensais. E todos sabemos que a inadimplência desse tributo pode acarretar na perda do imóvel, e a isenção do pagamento resulta num problema a menos e numa opção a mais aos beneficiados”, ressalta Carla Flores.
De acordo com a lei, a família do portador deverá ter renda de até dois salários mínimos e o imóvel ter área edificada de até 100 metros quadrados, ou o mesmo ser residente em imóvel de propriedade de parentes em primeiro grau em linha reta ou de parentes em segundo grau em linha colateral, ou de cônjuge ou companheiro, em ambos os casos, comprovados através de laudo social.
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https://www.legislacaodigital.com.br/Avare-SP/LeisOrdinarias/2670-2022