• Pode votar de chinelo? Quais documentos preciso levar? Tire dúvidas sobre as eleições

    403 Jornal A Bigorna 05/10/2024 08:20:00

    Eleitores se encontrarão com as urnas eletrônicas no próximo domingo (6) para escolher seus candidatos a vereador e prefeito. O pleito ocorrerá em mais de 5.500 cidades e vai mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    Mesmo assim, algumas dúvidas ainda podem surgir, como regras sobre os documentos para entrar na seção, a vestimenta permitida e as manifestações políticas permitidas na hora do voto.

    A imagem mostra dois dispositivos eletrônicos em uma superfície clara, iluminados por uma luz suave. O dispositivo à esquerda possui uma tela grande e um teclado com botões numéricos e de função. O dispositivo à direita é menor, com uma tela e botões coloridos, incluindo verde, laranja e azul. O fundo da imagem é escuro, destacando os aparelhos.

    Urnas eletrônicas armazenadas em São Paulo; elas estarão disponíveis para o eleitor votar neste domingo - Rubens Cavallari - 23.ago.22/Folhapress

    Qual documento levar? Pode levar criança? É permitido ir à seção eleitoral de chinelo? Para ajudar o eleitor, a Folha esclarece dúvidas envolvendo o dia da eleição.

    Tire dúvidas sobre a eleição

    Dia de eleição é feriado?

    Não. O Código Eleitoral de 1965 estabeleceu que as eleições devem ser realizadas no primeiro domingo de outubro ou em um dia já considerado feriado. Desde então, a regra é seguida.

    Pode votar de chinelo, regata ou camisa de time de futebol?

    É permitido votar de chinelo, de bermuda e com qualquer tipo de camiseta —seja regata ou de times. O eleitor também pode ir com camisetas de partido, adesivos e broches, por exemplo. Porém, não pode manifestar sua preferência de outras formas.

    É permitido entrar na sala de votação com bandeira do partido?

    Sim. Entretanto, é proibido promover aglomerações com pessoas a favor de um partido ou candidato, ou até mesmo de pessoas uniformizadas.

    Pode levar criança para votar?

    Segundo o TSE, não há nenhuma vedação para o acompanhamento de crianças na votação, mas cabe ao presidente da seção eleitoral ou aos mesários orientar o comportamento na cabine, evitando interferência ou prejuízo ao sigilo do voto.

    Quais documentos levar para votar?

    Qualquer um com foto que comprove sua identidade. Serão aceitos: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Importante lembrar que o eleitor que cadastrou dados biométricos também precisa apresentar documento com foto.

    Como justificar ausência?

    O eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição deverá justificar. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente nos locais de votação, no dia da eleição, ou em então posteriormente em um cartório eleitoral.

    Não fui votar no primeiro turno. Posso votar no segundo?

    Não só pode, mas deve. O eleitor que não votar no primeiro turno deve comparecer na rodada seguinte para votar, e justificar sua ausência em até 60 dias após a falta na primeira etapa da eleição.

    Posso levar o celular para a cabine de votação?

    Não. O eleitor pode levar o celular à seção, mas deve deixá-lo com o mesário no momento em que estiver diante da urna eletrônica. Caso se recuse a deixar o equipamento com o mesário, não poderá votar, e o mesário possui autoridade para chamar a polícia e o juiz eleitoral competente.

    Pode entrar com santinho no dia da eleição?

    Sim, o eleitor pode levar santinhos ou colas para lembrar dos números dos candidatos em quem votará, facilitando e agilizando o fluxo de votação. A Folha disponibiliza uma cola eleitoral, onde o eleitor pode escolher seus candidatos a vereador e prefeito em uma lista e imprimi-lo na ordem de votação da urna.

    Fui votar e esqueci o número dos meus candidatos. O que faço?

    Uma lista com todos os candidatos e seus números estará disponível para consulta no momento da votação. Basta pedi-la ao presidente da mesa ou aos mesários que o acompanham. Mas é bom lembrar que os mesários só podem ajudar quanto à maneira de votar, como a ordem dos cargos. Eles não podem, em hipótese nenhuma, ficar ao lado do eleitor e dar orientações sobre as teclas numéricas que devem ser digitadas.

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