Pessoas com mobilidade reduzida poderão se habilitar para votar nas eleições vindouras em outra Seção diferente da sua, devendo, neste caso, proceder às necessárias transferências de Seções até o dia 18/07/2022.
A informação é da Promotoria Eleitoral de Avaré. segundo o MPE, para tanto e em especial porque muitos desconhecem esse direito, devemos divulgá-lo da maior (e melhor) forma possível. Assim, considerando-se que é dever de todos a busca por uma sociedade igualitária, franqueando às pessoas com deficiência meios para garantir-lhes a efetivação de seus direitos, dentre eles o de voto, tem o presente expediente o fito de solicitar ampla divulgação acerca desta possibilidade de transferência de seção àqueles que apresentem mobilidade reduzida.
Assim, considerando-se que é dever de todos a busca por uma sociedade igualitária, franqueando às pessoas com deficiência meios para garantir-lhes a efetivação de seus direitos, dentre eles o de voto, tem o presente e-mail o fito de solicitar ampla divulgação acerca desta possibilidade de transferência de seção àqueles que apresentem mobilidade reduzida.
MARCOS VEIRA GODOY
Promotor de Justiça Eleitoral da 17ª Z.E.