
Essa semana, o smartphone da minha mãe simplesmente parou de funcionar adequadamente. “Do nada”, o Samsung Galaxy S7 Edge dela, deixou de ser compatível com diversos aplicativos.
Como tais aplicativos não foram atualizados, o aparelho não sofreu qualquer tipo de dano ou alteração em sua estrutura funcional ao longo de seus cerca de 10 anos de vida e muito menos nos seus últimos dias, esse é um claro caso de obsolescência programada.
Mas o que é isso?
A obsolescência programada é uma estratégia industrial que visa reduzir intencionalmente a vida útil dos produtos, mesmo havendo tecnologia suficiente para torná-los mais duradouros. O objetivo é incentivar a substituição rápida das mercadorias, impulsionando as vendas e aumentando os lucros das empresas.
Essa prática é mais comum na indústria de eletrônicos, mas também ocorre em outros setores. Registros históricos indicam que a primeira aplicação do conceito de obsolescência programada ocorreu em dezembro de 1924, quando fabricantes estrangeiras de lâmpadas elétricas decidiram reduzir a vida útil dos seus produtos de 2.500 para 1.000 horas de funcionamento. A intenção, claro, foi aumentar a demanda dos consumidores e garantir vendas mais frequentes.
Mas o termo “obsolescência programada”, exatamente, surgiu em 1932, quando o corretor de imóveis Bernard London propôs sua adoção por lei para ajudar os Estados Unidos a superarem a crise de 1929. Embora sua proposta não tenha se tornado lei, a prática passou a ser amplamente utilizada pelas indústrias e segue presente até hoje.
A obsolescência programada pode ser classificada em quatro categorias:
A prática da obsolescência programada tem diversas consequências negativas, mas dentre as principais estão a de obrigar as pessoas a gastarem mais dinheiro e o descarte constante de produtos, que contribui para a poluição e a degradação ambiental.
Talvez você esteja se questionando se a obsolescência programada não é ilegal. E a resposta varia conforme o país. A França é uma das nações que mais combatem essa prática, aplicando multas e até prevendo prisão para empresas que reduzem deliberadamente a vida útil de seus produtos. A União Europeia e a Itália também possuem legislações protetivas.
Mas no Brasil, ainda não há uma lei específica sobre o tema, apesar de o Código de Defesa do Consumidor impor responsabilidades sobre a qualidade e durabilidade dos produtos. Ainda não é o suficiente, entretanto.
Confesso que sou um grande entusiasta da tecnologia, e nunca dei a oportunidade para as empresas inutilizarem meus equipamentos maliciosamente, mas pessoas como minha mãe, que não são tão consumistas, conseguem nos provar que não realmente precisamos trocar produtos eletrônicos a cada um ou dois anos.
Essas mesmas pessoas, que cuidam do que possuem e não se importam com modismos pontuais, também nos mostram que há um lado obscuro na indústria.
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