Como Advogado, sei que uma das coisas que mais geram ações na Justiça são brigas entre vizinhos. Seja porque eles jogam lixo na sua calçada, porque acumulam entulho ou não capinam o mato, o que traz ratos, baratas e animais peçonhentos, dentre outras coisas, para a sua casa.
Mas, a maior causa de atritos se deve ao barulho. Imagine que mais uma semana de trabalho se passou e você não é da famosa "Turma do Sextou" e só quer abrir uma gelada, pedir uma pizza e assistir Netflix… Mas seu vizinho tem outros planos, pois ele está do lado negro da força, e decide ouvir funk carioca, sertanejo universitário, pagode ou qualquer outro estilo musical de qualidade duvidosa. Tudo bem. Desde que ele não te faça ouvir junto.
O problema é que além de ter um gosto musical questionável, seu vizinho é surdo ou deseja compartilhar com toda a rua, a sua mais recente dor por desilusão amorosa.
No início, você aumenta o som da TV e finge que está tudo certo, afinal, seus pais te ensinaram a praticar a política da boa vizinhança. Mas o tempo vai passando e você vai perdendo o seu estoque de paciência. E também fica se perguntando como ele consegue fazer tantos churrascos em sequência, com o quilo da carne no preço em que está, e com o fardinho de cerveja custando o preço de um rim.
Aí você cria coragem e vai - gentilmente - explicar para ele que a Tia Cotinha, que veio morar com você, não consegue dormir por causa do barulho, e que o pequeno Enzo está falando palavrões por causa das músicas que ele deixa no último volume, e pede para ele baixar o som. As vezes funciona, mas geralmente não.
Se não funcionar, como pessoa civilizada que é, você liga para a Polícia Militar e eles agem. Costuma funcionar até que a viatura vire a esquina. Porque aí o Ser Maligno, mais conhecido como Seu Vizinho decide dobrar a aposta.
E é geralmente nessa época que você decide procurar o seu Advogado, oportunidade em que ele te explica que ninguém pode fruir de sua propriedade prejudicando o sossego, a segurança ou a salubridade de terceiro. Nesse caso, o "terceiro" é você.
Como existe certa dificuldade por parte do Estado, em impor regras claras sobre o que é tolerável ou não quando falamos em barulho, o que deve prevalecer é o bom senso.
Isso significa que se a sua paz está perturbada, a sua saúde está afetada e a propriedade desvalorizada devido ao excesso de ruídos oriundos do vizinho, o seu Advogado pode entrar com uma ação de danos.
Entretanto, para a ação ser julgada procedente, a perturbação de sossego por ruído deve ocorrer de forma reiterada, e não poucas vezes ao ano, tal como no Natal, Ano Novo, Carnaval e aniversários, por exemplo.
Finalmente, vale destacar que em Direito você só pode alegar o que consegue provar. Então, para provar o barulho excessivo, você pode contratar um Perito, conseguir testemunhas ou realizar gravações de vídeos ou áudios que comprovem o excesso. O registro de boletins de ocorrência também ajudam.