• Metade dos juízes militares de SP recebeu R$ 200 mil em mês de festas

    135 Jornal A Bigorna 23/04/2025 06:10:00

    O Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo pagou ao menos R$ 200 mil líquidos para metade de seus juízes na virada do ano de 2024.

    Os supersalários de dezembro foram impulsionados pelo pagamento de um penduricalho que foi ressuscitado em 2022 para juízes federais e ganhou efeito cascata em todos os setores do Judiciário.

    Até um juiz afastado por suspeita de soltar indevidamente um cabo da PM acusado de corrupção foi beneficiado com as chamadas “vantagens eventuais” em seu contracheque.

    Entenda o caso

    As remunerações foram turbinadas pelo pagamento de atrasados do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), mais conhecido como quinquênio, que corresponde a um aumento de 5% a cada cinco anos nos vencimentos dos magistrados.

    O penduricalho foi extinto em 2006 e sua volta foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em 2022. Tribunais de todo o país de outros ramos da Justiça replicaram o entendimento e passaram a pagar altas quantias em quinquênios do passado.

    O pagamento do quinquênio impulsionou o empenho de R$ 12 bilhões somente em penduricalhos a juízes de todo o país. Houve cortes que pagaram mais de R$ 1 milhão em apenas um mês para diversos juízes.

    Gratificação natalina

    Além do ATS, juízes também receberam outros penduricalhos, como é o caso da grafiticação natalina. Em dezembro, havia 15 magistrados na folha de pagamento do Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo.

    Todos ganharam em remunerações líquidas mais do que R$ 44,4 mil brutos, equivalentes ao vencimento paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do Judiciário até janeiro — hoje, valor é de R$ 46,3 mil.

    Apenas quatro juízes ganharam menos do que R$ 100 mil. Dois tiveram vencimentos próximos dos R$ 200 mil e outros seis receberam acima dessa cifra.

    O pagamento líquido mais alto foi pago ao desembargador Silvio Hiroshi Oyama, que foi nomeado pelo Quinto Constitucional do Ministério Público em 2014 e hoje é o corregedor da Corte.

    Um juiz afastado pelo TJM também entrou para a lista dos supersalários. Ronaldo João Roth recebeu R$ 192 mil líquidos em dezembro de 2024. Ele acabou aposentado compulsoriamente em março, em um julgamento de processo disciplinar. Neste caso, ele teria desrespeitado a opção de um réu por ficar em silêncio.

    Procurado pelo Metrópoles, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) afirmou que aplicou na Corte o acórdão do “Conselho de Justiça Federal que restabeleceu os adicionais por tempo de serviço [ATS] aos magistrados, retroativamente à data de implantação do regime de subsídio, limitado ao teto de vencimentos do serviço público federal”.

    A Corte ainda afirmou que se apoia em uma decisão da Corregedoria-Nacional de Justiça que “entendeu não haver óbice quanto à implantação em folha de pagamento dos Adicionais por Tempo de Serviço [ATS] e seus valores retroativos”.

    “Os adicionais por tempo de serviço dos magistrados do TJMSP eram pagos regularmente, até dezembro de 2007, sendo suprimidos com a implantação do regime de subsídio na magistratura do Estado de São Paulo, a partir de janeiro de 2008 (LC 1031/2007). Os valores não usuais recebidos pelos magistrados, em dezembro de 2024, correspondem a retroativos desde o período de sua supressão”, afirma.

    Sobre o juiz aposentado compulsoriamente, o TJM afirmou que “Ronaldo João Roth possuía, em 31.12.2007, seis adicionais por tempo de serviço adquiridos, fazendo jus aos respectivos retroativos”.

    “Finalmente, o 13º Salário dos Membros da Magistratura, conhecido como Gratificação Natalina, é verba devida por força do artigo 7º, VIII., c.c. art. 37, par. 11 e art. 39, par. 3º, todos da CF e art. 7º, II, da Res. CNJ nº 13/2006”, concluiu a Corte.(D Metrópoles)

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