Em Nota enviada à imprensa sobre a determinação da suspenção do concurso público da Câmara de Avaré, a Mesa Diretora destacou que o concurso não está cancelado e chamou Leonardo Rípoli de tomar atitudes impensadas, irresponsável e sem o aval de toda a Mesa Diretora, agindo, desta forma como um presidente autoritário, além de demonstrar não conhecer os trâmites legais que regem a Câmara de Avaré.
Leia abaixo:
NOTA À IMPRENSA
Em virtude da notícia veiculada por alguns órgãos de imprensa neste município em que noticiou a suspensão do Concurso Público nº 001/2023, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Avaré vem pela presente nota ESCLARECER a toda população avareense, bem como a todos os inscritos no concurso em questão, o seguinte:
Na tarde de ontem, o Presidente desta Casa de Leis, Sr. Leonardo Pires Ripoli, protocolizou o Ato da Presidência nº 001/2023 determinando a suspensão imediata da execução do Contrato nº 07/2023, firmado entre a Câmara Municipal de Avaré e o Instituto UNIQUE, empresa contratada para realizar o citado Concurso Público.
Em seu Ato isolado, o Presidente Leo Ripoli justifica tal determinação de suspensão com os Processos TC nº 00008736.989.23-7 e 00009665.989.23-2, respectivamente, em que seriam fruto de denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo o primeiro, denúncia feita pelos vereadores Adalgisa Ward, Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio da Costa, Marcelo Ortega e Isabel Dadário.
Primeiramente, esclarecemos que não são processos, e sim Expedientes abertos no TCE, e que a Câmara em momento algum foi notificada para responder tais expedientes, e, ambos foram encaminhados ao Gabinete Técnico da Presidência para parecer, ou seja, NÃO havendo qualquer decisão a respeito dos mesmos.
Ainda no mesmo Ato, o Presidente Leonardo Ripoli, menciona, fundamentando, dois Processos do mesmo TCE/SP, TC nº 576/009/11 e TC nº 31187/026/011, sendo um da Prefeitura de São Roque/SP e outro da Fundação CASA, e, ao realizar pesquisa de tais processos no site do TCE, obtivemos a informação de que, o primeiro trata-se de uma CONTRATAÇÃO DIRETA de empresa para realização de concurso público, isto é, contratação feita SEM LICITAÇÃO, sendo contrária ao disposto no artigo 24, XIII da Lei nº 8.666/93, situação totalmente avessa, contrária e paradoxal ao executado pela Câmara de Avaré, não havendo nenhuma relação com o processo de contratação desta Casa de Leis, com O INSTITUTO UNIQUE, cujo processo Licitatório foi exatamente aberto com base no artigo 24 em questão, e, o segundo trata-se de um processo de ausência de repasse de recursos pela Fundação CASA à Comunidade Terapêutica Só Por Hoje, o qual já encontra-se ARQUIVADO.
Ademais, o Ato da Presidência expedido, fruto, talvez, de uma atitude impensada, por parte do Presidente Leonardo Ripoli, não foi objeto de apreciação pela Mesa Diretora, nem tampouco houve reunião solicitada e/ou convocada pelo Presidente Leo Ripoli para deliberar acerca do mesmo, pois que a Mesa Diretora é o órgão condutor dos trabalhos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal, conforme preconiza o artigo 20 do Regimento Interno, e, como membro da Mesa que é, o Presidente tem o dever de levar ao conhecimento da mesma, conforme determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a fim de não arcar com a irresponsabilidade de expedir um Ato como o fez, causando verdadeiro tumulto na cidade, sem ter conhecimento de uma decisão que determinasse sua atitude.
Sendo assim, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré vem a público deixar claro e ratifica que, em momento algum foi notificada para se manifestar em quaisquer denúncias junto ao TCE/SP nem tampouco de qualquer decisão determinando a suspensão do Contrato nº 07/2023 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na realização de concurso público.
Por fim, INFORMA esta Mesa Diretora que, até que venha a existir decisão judicial e/ou administrativa em contrário, que o Concurso Público nº 01/2023 encontra-se VIGENTE e em pleno andamento, posto não haver justa causa para a emissão do Ato da Presidência nº 01/2023, o qual, após deliberação desta Mesa Diretora, em reunião ocorrida no dia 11, às 11horas, foi revogado pelo Ato da Mesa nº 51/2023.