Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) para pessoas com determinados tipos de patologias. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos.
Pensando no bem-estar de enfermos e seus familiares, a vereadora e 2ª secretária Carla Flores protocolou um projeto de lei (PL) que visa isentar portadores de câncer e Aids de pagarem o IPTU no âmbito do município de Avaré.
O PL rege sobre isenção do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves, no caso de Avaré a Neoplasia maligna (câncer) e a Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids).
“Na maioria dos municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só foi conquistado a partir da luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criarem esse benefício. Aqui em Avaré temos a Abova, que faz um belíssimo trabalho com pacientes portadores de câncer e que com certeza apoia essa iniciativa”, justifica Carla Flores.
No PL da vereadora são citadas cidades que já possuem legislação nesse sentido, como as capitais Teresina, no Piauí, e Vitória, no Espírito Santo, e ainda a cidade paulista e estância turística de Campos do Jordão, entre outras.
“Considerando as enormes dificuldades enfrentadas pelo paciente e familiares, que vão muito além do alto custo dos medicamentos, tratamento especializado, deslocamento e exames necessários, cabendo ressaltar, principalmente, o grande desgaste emocional causado a toda a família, estou apresentando esse PL para que seja apreciado com a devida estima, e seja posteriormente aprovado, integrando Avaré à rede de municípios que já concedem a isenção do IPTU aos pacientes oncológicos e portadores de Aids”, conclui Carla Flores.
O PROJETO - A isenção de que trata o PL será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
Os benefícios de que trata projeto, quando concedidos, serão válidos por um ano. Passado esse período, o beneficiado deverá requerer novamente a isenção nas mesmas condições especificadas para um novo período, e cessará quando deixar de ser requerido.