Imóveis sustentáveis podem obter desconto de até 15% no Imposto Predial Territorial urbano (IPTU).
É o que prevê o Programa IPTU Verde. Para ser considerado sustentável, a habitação deve ter sistema de captação e reúso de água da chuva, aquecimento hidráulico, elétrico ou solar, calçadas verdes e construções ou ampliações feitas com material sustentável, além de coleta seletiva.
O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido com justificativa até dia 30 de setembro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O requerimento deve conter os dispositivos sustentáveis implantados na edificação e documentos comprobatórios. O usuário também precisa estar em dia com as obrigações tributárias municipais.
O pedido é acompanhado de cópia do cadastro imobiliário no município, da certidão negativa de débitos municipais, do CPF e RG ou procuração quando for o caso.
A pasta é a responsável pela emissão do parecer conclusivo sobre a concessão ou não do beneficio. A renovação do pedido deve ser feita anualmente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente fica no Horto Florestal (Rua Pernambuco, s/n). Outras informações pelo telefone (14) 3732-1525.