• Greve das ADI tem paralização e Justiça determina que  retorno ao trabalho

    1142 Jornal A Bigorna 16/06/2023 07:10:00

    A greve das auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) gerou uma paralização parcial em algumas creches. As funcionárias públicas requerem reajuste salarial e fizeram um movimento grevista também pelas ruas de Avaaré.

    No, entanto, Tribunal de Justiça determinou o retorno das auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) ao trabalho em creches municipais de Avaré. A liminar foi expedida na terça-feira, 13 de junho.

    Além de classificar a função como serviço essencial, a ação protocolada pela Prefeitura de Avaré pediu a declaração de ilegalidade e abusividade da greve iniciada na segunda-feira, 12. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia de paralisação.

    Uma audiência de conciliação entre Prefeitura de Avaré e Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Avaré será realizada no próximo dia 20 de junho.

    Reivindicação inconstitucional

    A Prefeitura de Avaré esclarece que não há respaldo legal para o enquadramento de ADI na condição de docente, reivindicação da categoria que motivou a paralisação.

    A posição do município encontra respaldo na própria Justiça, que já declarou improcedente esse mesmo pedido feito pelas ADI no passado.

    A impossibilidade também foi explicitada às servidoras em reuniões com a participação da secretária de Educação Josiane Medeiros, do prefeito Jô Silvestre e de procuradores municipais.

    Conforme determina a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. As atribuições das ADI, portanto, estão fixadas em lei, assim como os demais cargos da administração municipal.

    “Desta forma, só é possível ingressar como docente na Rede Municipal de Ensino ou na instância estadual ou federal por meio de concurso público, sem exceção”, ressalta a Secretaria Municipal de Educação.

    “Qualquer eventual alteração no cargo de ADI incorreria em flagrante ilegalidade por parte do município, configurando ato inconstitucional que prejudicaria, sobretudo, as próprias servidoras”, finaliza a Prefeitura de Avaré.

     

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