• Ex-prefeito, esposa e advogado são condenados por ofender juiz em Avaré

    4651 Jornal A Bigorna 29/06/2017 02:57:00

    A vida jurídica do ex-político e ex-prefeito preso, Joselyr Benedito Silvestre (JBS) caminha a passos largos em inúmeras condenações.

    Desta vez, JBS, sua esposa e advogada Elizandra Pedroso (suplente de vereador em Avaré) e o advogado João Silvestre Sobrinho (irmão do ex-prefeito que o representava no processo) foram condenados por terem ofendido gravemente o juiz NACOUL BADOUI SAHYOUN - imputando ao magistrado fatos definidos como crime.

    A ofensa de calúnia e difamação ocorreu em 19 de janeiro de 2011 e a denúncia foi aceita em julho de 2012.  Na época, os três assinaram uma petição acusando o juiz de fraude processual.

    Sem ler- Na defesa de JBS e Elizandra Pedroso, os mesmos declararam à Justiça que assinaram a petição “sem terem lido”.

    A Juíza, Roberta de Oliveira F.Lima da 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, destacou em sua exordial: “Cuida-se de acusados habituados à burocracia inerente à atividade estatal, que se não leram um petição antes de assiná-la, mormente peça que contém graves acusações em face de terceiros, assumiram o risco da prática delitiva (...), mormente porque as falsidades nas alegações é patente e de fácil  constatação.

    Advogado- A Juíza ainda pontua que o advogado agiu com ‘dolo eventual’ que, sem conhecer a fundo a matéria, como admitido pelo próprio advogado em juízo, tece acusações levianas (...) como não tomou as devidas cautelas necessárias, diz a magistrada, assumiu o risco da prática de calúnia.

    Desprezo pelo Estado- Ainda em sua sentença, a juíza exara que os três, demonstra o desprezo pelo Estado de Direito e suas instituições, além da certeza de impunidade.

    Sentença – “Tendo assim, julgo procedente a ação penal para condenar os réus, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços á comunidade, pelo mesmo prazo de condenação, em local a ser definido em sede de execuções criminais. O réus terão o direito de apelar em liberdade.

     

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