• Entenda a proposta de regulamentação da reforma tributária em 5 pontos

    479 Jornal A Bigorna 25/04/2024 08:00:00

    O ministro Fernando Haddad (Fazenda) entregou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24) a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária.

    O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios e o IS (Imposto Seletivo).

    Em entrevista, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que, com o desenho do projeto de lei, a alíquota do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ficaria entre 25,7% e 27,3%, com uma média de 26,5%.

    1. CASHBACK PARA BAIXA RENDA

    A proposta prevê um "cashback" de até 50% dos tributos na conta de luz, água, esgoto e gás natural e de até 100% na aquisição do gás de botijão para famílias de baixa renda.

    O mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária como forma de garantir a devolução de parte dos tributos pagos por famílias em situação de maior vulnerabilidade.

    De acordo com a proposta, terão acesso ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais.

    Baixa renda poderá ter 'cashback' de até 50% do tributo na conta de luz

    2. ALÍQUOTA REDUZIDA PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS DE 18 ÁREAS

    A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

    Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%.

    As 18 profissões selecionadas:

    administradores

    advogados

    arquitetos e urbanistas

    assistentes sociais

    bibliotecários

    biólogos

    contabilistas

    economistas

    economistas domésticos

    profissionais de educação física

    engenheiros e agrônomos

    estatísticos

    médicos veterinários e zootecnistas

    museólogos

    químicos

    profissionais de relações públicas

    técnicos industriais

    técnicos agrícolas

    3. DESONERAÇÃO INTEGRAL DE 18 CATEGORIAS DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA

    O governo estabeleceu uma lista enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados.

    Os produtos foram listados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

    A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.

    Lista de produtos com a alíquota zero:

    Arroz

    Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

    Manteiga

    Margarina

    Feijões

    Raízes e tubérculos

    Cocos

    Café

    Óleo de soja

    Farinha de mandioca

    Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho

    Farinha de trigo

    Açúcar

    Massas alimentícias

    Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

    Ovos

    Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)

    Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

    Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS:

    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)

    Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos

    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos

    Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

    Mel natural

    Mate

    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho

    Tapioca

    Óleos vegetais e óleo de canola

    Massas alimentícias

    Sal de mesa iodado

    Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

    Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

    4. VEÍCULOS PODERÃO TER IMPOSTO MAIOR; ULTRAPROCESSADOS SÃO POUPADOS

    A proposta prevê uma alíquota maior de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos. Essas categorias serão alvo de incidência do chamado IS (Imposto Seletivo), criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde.

    A lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe de produtos.

    O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

    5. EDUCAÇÃO COM ALÍQUOTA REDUZIDA

    O projeto fixou nove categorias de serviço de educação que terão direito a alíquota reduzida. A lista inclui os cursos de educação tradicional, como infantil, fundamental e médio, mas também permitiu o benefício da alíquota mais baixa para o ensino de línguas nativas de povos originários.

    Já os cursos livres, como por exemplo costura, culinária e pintura, e de idiomas ficaram de fora. As academias de ginástica, que buscavam a alíquota reduzida durante as negociações do projeto, tampouco entraram na lista.

    Veja a lista dos serviços de educação com redução de 60% da alíquotas do IBS e CBS:

    Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola

    Ensino fundamental

    Ensino médio

    Ensino técnico de nível médio

    Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria

    Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais

    Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil

    Ensino de línguas nativas de povos originários

    Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado

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