No dia 22 de outubro de 2021 o cidadão José Paulo Santos Oliveira, vulgo Paulo Proença, protocolizou na Câmara Municipal um pedido de cassação de 5 vereadores, sendo eles Flávio Zandoná, Roberto Araujo, Ana Paula Tiburcio, Carla Flores e Leo Ripoli.
Ele alegava em seu pedido o fato de ter tais vereadores proposto e aprovado título de cidadão avareense ao radialista Rodivaldo Ripoli, tendo sido aprovado o Decreto Legislativo por 7 a 6, conforme o Regimento Interno da Casa legislativa. O munícipe denunciante alegou, ainda, que tal votação teria sido contrária à Lei orgânica Municipal.
A Câmara, então, através do jurídico e diretoria da Câmara e achou por bem arquivar o pedido de cassação sem levar ao plenário para votação que contaria com os suplentes de cada vereador.
Inusitado e sem propósito
O mesmo denunciante que lamentavelmente se deixa levar por denúncias vazias, o que pode levar até mesmo a uma prisão, após a decisão de arquivamento ser lida em plenário, protocolizou denúncia junto ao Ministério Público (MP) local contra a decisão exarada pelo legislativo, denúncia essa que também foi arquivada pelo MP.
Agora fica a pergunta: e se esses 5 vereadores tivessem sido cassados? E se a denúncia tivesse prosperado? Quem iria arcar com o dano causado? O que aconteceria agora ante a decisão do (tribunal de Justiça) - TJ em questão? De toda essa celeuma fica uma importante lição, a de que não pode um órgão tomar de supetão uma decisão em relação a um ímpeto de um cidadão que "acha" estar com a razão, a Câmara através de seus departamentos competentes e da Mesa Diretora, mostrou que antes de tudo deve imperar o bom-senso.