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    2411 Jornal A Bigorna 30/05/2021 21:20:00

    Palanque do Zé

    No último dia 24, foi publicado na edição de número 961 (página 7) do Seminário Municipal Eletrônico da Estância Turística de Avaré, o Decreto nº. 6.310/21. A norma “dispõe sobre o recadastramento dos jazigos e a transferência de restos mortais de jazidos deteriorados e/ou abandonados, para o Ossuário Público Municipal localizado neste Município e dá outras providências”.

    Fazendo a leitura do texto, o que se extrai é simples: Falta espaço no Cemitério, então o Poder Executivo Municipal decidiu iniciar o recadastramento das cessões de uso de túmulos para, após o final do prazo de 90 dias, "dar a correta destinação aos inúmeros jazigos do Cemitério Municipal com estruturas físicas deterioradas e/ou abandonados".

    Adiante, o Decreto aponta que "o não comparecimento dentro do prazo estipulado (...) para regularização do cadastro municipal implicará na revogação imediata das concessões eventualmente conferidas e no consequente retorno da posse dos jazigos com estruturas físicas deterioradas e/ou abandonadas para Município de Avaré, sem qualquer ônus, encargos ou indenizações”.

    Se houver restos mortais nos jazigos em que a retomada aconteça, eles serão “transladados para o Ossuário Público Municipal no Cemitério de Avaré, com placa contendo a identificação dos respectivos jazigos, respeitados os prazos constantes da legislação sanitária para exumação de restos mortais, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após findado esse prazo, os restos mortais serão cremados, tendo as cinzas
    descartadas em local apropriado”.

    Ou seja, se o túmulo da sua família está deteriorado, você deve se manifestar até o dia 24 de agosto de 2021 na "Administração do Cemitério Municipal de Avaré, subordinada à Secretaria Municipal de Serviços". O Decreto não explicita em qual endereço funciona a Administração do Cemitério Municipal, mas até onde eu sei, é no Velório, defronte à necrópole.
    O Decreto é encerrado com a informação de que "todos os interessados que comparecerem para reclamar a posse dos jazigos com estruturas físicas deterioradas e/ou abandonados, deverão realizar a atualização de seu cadastro junto à Administração do Cemitério Municipal de Avaré” e, em 60 dias, consertá-lo sob pena de “revogação da respectiva concessão”.

    Não há problemas caso você esteja sem dinheiro ou meios para efetuar os reparos, pois quem comprovar “não ter condições financeiras de promover as reformas” (...) “o Município realizará as respectivas melhorias, lançando posteriormente o valor despendido em nome do concessionário, que caso não recolha dentro do prazo previsto os valores devidos terá tais despesas inscritas como dívida ativa do município, para posterior cobrança”.

    Caso te interesse, vale dizer que a íntegra do Decreto está disponível aqui: a245c1a18f249c676ad1fb5425159a08.pdf (avare.sp.gov.br)

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